MINISTÉRIO DA SAÚDE


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
 
Diretoria Colegiada
 
RESOLUÇÃO RDC Nº 8, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

 

    A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV,  do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 13 de outubro de 1999,

considerando a necessidade de estruturar a Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVS como instrumento fundamental para a efetiva implantação de um Sistema Nacional de Laboratórios,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária funciona junto ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS, sendo responsável pela Gerência Geral o Diretor do INCQS.

Art. 2º A Gerência-Geral de Laboratórios disporá de assistência técnica e apoio operacional próprios, na sede da ANVS.

Art. 3º Fica instituído um Grupo Técnico de Laboratórios constituído por representantes das Diretorias da ANVS e coordenado pela Gerência-Geral de Laboratórios.

Parágrafo único. Cada uma das Diretorias indicará seus representantes.

Art. 4º Compete ao Grupo Técnico de Laboratórios assessorar e executar todas as atividades relacionadas à avaliação, fomento, organização e outras relativas às atividades laboratoriais dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
 

GONZALO VECINA NETO