Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes 
Avanços e Retrocessos  

Tereza S. Toma  
Instituto de Saúde/IBFAN Brasil 
  

1. Por que amamentar?  

"O aleitamento materno é um processo único e uma ação que, mesmo quando aplicada isoladamente, é capaz de: - proporcionar nutrição de alta qualidade para a criança, contribuindo para seu crescimento e desenvolvimento; - reduzir a morbi-mortalidade infantil pela diminuição na incidência de doenças infecciosas; - contribuir para a saúde da mulher, reduzindo riscos de câncer da mama e do ovário, e ampliando o espaçamento entre os partos; - proporcionar benefícios sociais e econômicos para a família e a nação; - proporcionar, quando bem conduzido, satisfação à maioria das mulheres.  

Para otimizar a saúde e a nutrição materno-infantil, todas as mulheres devem estar capacitadas a praticar a amamentação exclusiva e todas as crianças devem ser alimentadas exclusivamente com o leite materno, desde o nascimento até os primeiros 4-6 meses de vida. Até os 2 anos de idade ou mais, mesmo depois de começarem a receber outros alimentos apropriados, as crianças devem continuar sendo amamentadas."  

(Declaração de Innocenti, agosto de 1990)  
 

Bebês alimentados artificialmente são submetidos a maior risco de:

Mulheres que não amamentam estão sujeitas a maior risco de: 

doença diarréica  
infecção respiratória  
otite média  
infecção urinária  
septicemia neonatal  
giardíase  
enterocolite necrotizante  
doença celíaca  
doença de Crohn e colite ulcerativa  
diabetes mellitus na infância  
linfoma na infância  
síndrome da morte súbita  
esclerose múltipla  
alergias

câncer de mama  
câncer de ovário  
osteoporose  
artrite reumatóide  
intervalo interpartal diminuído

2. Quanto custa alimentar com fórmulas infantis no Brasil?  

As mães devem ser informadas sobre quanto custa alimentar uma criança com leite em quantidade adequada e sobre os perigos de diluir o leite na tentativa de economizar dinheiro. Quando se utiliza leite fluido, uma criança com crescimento adequado nos seis primeiros meses de vida necessitará de 135 litros de leite no total; se a mãe utilizar leite em pó integral, a mesma criança vai precisar de 27 latas de 500 gramas e se usar leite infantil modificado vai precisar de 33,5 latas de 500 gramas.  

Na tabela abaixo, apresentamos o custo médio mensal para alimentar um bebê nos seis primeiros meses de vida, considerando apenas o leite. É necessário lembrar que além do leite a família passa a ter gastos com os utensílios, gás e provavelmente com remédios e consultas médicas devido ao maior risco de adoecimento da criança.  
 

Fórmula infantil

Gasto médio mensal   
em Reais

Consumo nos primeiros   
6 meses (nº de latas)

Al 110 

93,51

41,9

Alfaré 

198,61

41,9

Alsoy 

64,29

37,2

Isomil 

93,30

41,9

Nan 1 

31,67

36,9

Nan HA 

76,26

41,9

Nestogeno 1 

26,20

36,9

Nursoy 

103,84so 

41,9

Pregestimil 

225,99

37,2

Prosobee 

140,43

41,9

Sobee 

106,50

41,9

Obs.: Valor do salário mínimo: R$ 112,00 (cerca de US$ 112,00)  
  

3. Situação do aleitamento materno no Brasil  

A Pesquisa Nacional sobre Saúde e Nutrição (PNSN, INAN/MS) realizada em 1989 é a fonte de dados mais recente sobre amamentação a nível nacional. Este estudo mostra que 97% das crianças brasileiras mamaram no peito ao nascer, ou seja, iniciaram a amamentação. Entretanto, o processo de desmame mostrou-se intenso já nos primeiros dias de vida, sendo este comportamento muito similar nas áreas urbana e rural. A duração mediana da amamentação (leite materno mais outros alimentos) foi de 134 dias e a amamentação completa (somente leite materno ou leite materno com água/chá) foi de 72 dias. As diferenças regionais não foram muito acentuadas, sendo que o nordeste mostrou um pior desempenho na duração da amamentação. Os resultados da PNSN mostraram um aumento nas taxas de amamentação quando comparados com estudos regionalizados feitos em anos anteriores. Entretanto, ainda estamos muito distantes das metas recomendadas pela Declaração de Innocenti.  

4. Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno (PNIAM)  

A Declaração de Innocenti estabeleceu que, até o ano de 1995, todos os países deveriam ter: um programa nacional de aleitamento materno, maternidades adotando os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno, o Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno totalmente implementado, elaborado e implementado leis que protejam o direito de amamentar das mulheres que trabalham fora.  

O Brasil conta com o PNIAM desde 1981 e muitos avanços foram alcançados desde então: aprovação de licença-maternidade remunerada de 120 dias, pausa para amamentação durante o período de trabalho, obrigatoriedade de creches para mulheres que trabalham fora, aprovação da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, expansão dos Bancos de Leite Humano, desenvolvimento de centros de referência para capacitação de profissionais de saúde, adoção da Iniciativa Hospital Amigo da Criança.  

5. Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC)  

A IHAC foi lançada no Brasil em 1992, sendo que até final de 1995, 40 hospitais estavam credenciados como "Hospital Amigo da Criança" e outros 76 em processo de mudança de suas rotinas. Apesar das inúmeras pesquisas mostrando as vantagens da amamentação, as rotinas hospitalares em geral dificultam o início e manutenção desta prática. A IHAC tem como objetivo promover o ajuste nos procedimentos hospitalares, através da adoção dos Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno.  

Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno:  

1. Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe do serviço.  

2. Treinar toda a equipe, capacitando-a para implementar esta norma.  

3. Informar todas as gestantes atendidas sobre as vantagens e o manejo da amamentação.  

4. Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto.  

5. Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos.  

6. Não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que tenha indicação clínica.  

7. Praticar o alojamento conjunto - permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia.  

8. Encorajar a amamentação sob livre demanda.  

9. Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas.  

10. Encorajar o estabelecimento de grupos de apoio à amamentação, para onde as mães devem ser encaminhadas por ocasião da alta hospitalar.  

6. Código Internacional de Comercialização de Substitutos   
do Leite Materno (Resolução WHA 34.22)   

Em outubro de 1979, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) organizaram uma reunião internacional sobre Alimentação de Lactentes e Crianças na Primeira Infância, na qual participaram representantes de governos, cientistas, profissionais de saúde, representantes da indústria de alimentos infantis e de organizações populares. Nesta reunião reconheceu-se a necessidade de um Código que controlasse as práticas inadequadas de comercialização de alimentos infantis. Em maio de 1981, por maioria esmagadora de votos, a Assembléia Mundial de Saúde aprovou o Código Internacional de Substitutos do Leite Materno.  

O Código, aprovado como uma recomendação para que os governos o aplicassem, foi considerado um "requisito mínimo...para proteger práticas saudáveis de alimentação do lactente". Até o momento, 16 países incorporaram totalmente as disposições do Código em suas leis nacionais. Outros 26, adotaram a maioria das disposições do Código.  

O Brasil aprovou seu próprio código em 1988, que foi revisado em 1992, Norma Brasileira para Comercialização de ALIMENTOS PARA LACTENTES).  

7. NORMA BRASILEIRA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES   
(Resolução 31/92 do Conselho Nacional de Saúde)  

Qual é o objetivo desta Resolução?  

É contribuir para a adequada nutrição dos lactentes e para defendê-los dos riscos associados à não amamentação ou desmame precoce. É proteger e incentivar a amamentação mediante a regulamentação da comercialização dos produtos substitutos ou complementares do leite materno.  

O que está em sua abrangência?  

As práticas de comercialização dos seguintes produtos nacionais ou importados: