"Rotulagem de sabonetes:
Legislação brasileira x Informações em Saúde e Beleza"

 


- 55a. Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Progresso da Ciência -
Recife, PE

Área de conhecimento: Ciências da Saúde / Saúde Coletiva / Saúde Pública

Autores:
Rebecca Soares Nicolich - Graduanda, Faculdade de Farmácia - UFRJ
Manuela de Sá Pereira Colaço Dias - Graduanda, Faculdade de Nutrição - UFRJ

Orientador: Luiz Eduardo Carvalho
Prof. do Depto. de Produtos Naturais e Alimentos, Faculdade de Farmácia - UFRJ

Data: 13 a 18 de julho/2003
Tipo de apresentação: Painel

Resumo:
INTRODUÇÃO
O objetivo desta pesquisa foi identificar nos rótulos de sabonetes expressões associadas à saúde e beleza, verificando
o cumprimento das normas brasileiras e avaliando a eficácia dessa legislação em assegurar adequada informação ao
consumidor.

METODOLOGIA
Foram cadastradas 24 marcas de sabonetes comercializados em 5 supermercados do município do Rio de Janeiro que,
considerando as variações de cores e aromas de cada marca, totalizou 104 diferentes rótulos. Anúncios associados à saúde e beleza foram identificados nos rótulos dos sabonetes cadastrados e esses anúncios foram, então, classificados em 3 grandes grupos: i. composição especial complementar, ii. efeitos terapêuticos e iii. propriedades subjetivas
associadas. Definiram-se como propriedades subjetivas termos que representassem sentimentos, idéias ou abstrações.

RESULTADOS
Dos anúncios identificados nos rótulos de sabonetes, 78% foram classificados no grupo de composição especial
complementar, sendo a presença de ingredientes "naturais" ou "puros" o anúncio mais freqüente (41%). Nesse grupo, ainda se destacou o uso dos termos "saudável" (13%) e "light" (8%). No grupo dos efeitos terapêuticos, composto por 9% dos anúncios, todas as denominações eram associadas a propriedades neurológicas (e.g. "relaxante", "estimulante").
O grupo de propriedades subjetivas abrangeu expressões como "vibração e alegria", "segredo e fantasia" e "inverno
aconchegante", representando 13% do total de anúncios.

CONCLUSÕES
A análise dos anúncios classificados como composição especial complementar, no tocante ao cumprimento das normas
brasileiras, foi dificultada pela falta de uma definição legal, clara e precisa, de sabonetes. Entretanto, no caso daqueles termos associados a produtos alimentícios, infere-se que sua adoção pode induzir o consumidor ao erro quanto à
finalidade de um ou outro produto, principalmente se a definição do termo em si já for pouco compreendida. Quanto às
denominações indicativas de propriedades terapêuticas, sua utilização nos rótulos de sabonetes fere o artigo 5 da
Resolução 335 de 1999 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, constituindo, assim, uma infração sanitária. Por
fim, no caso das propriedades subjetivas, entende-se que esses anúncios não respeitam o princípio da legislação de
assegurar informações objetivas e inteligíveis ao consumidor, uma vez que não representam características concretas e, de alguma forma mensuráveis.