"Rotulagem de sabonetes:
Legislação brasileira x Informações em Saúde
e Beleza"
- 55a. Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Progresso da
Ciência -
Recife, PE
Área de conhecimento: Ciências da Saúde / Saúde Coletiva / Saúde Pública
Autores:
Rebecca Soares Nicolich - Graduanda, Faculdade de Farmácia - UFRJ
Manuela de Sá Pereira Colaço Dias - Graduanda, Faculdade de
Nutrição - UFRJ
Orientador: Luiz Eduardo Carvalho
Prof. do Depto. de Produtos Naturais e Alimentos, Faculdade de Farmácia
- UFRJ
Data: 13 a 18 de julho/2003
Tipo de apresentação: Painel
Resumo:
INTRODUÇÃO
O objetivo desta pesquisa foi identificar nos rótulos de sabonetes
expressões associadas à saúde e beleza, verificando
o cumprimento das normas brasileiras e avaliando a eficácia dessa
legislação em assegurar adequada informação
ao
consumidor.
METODOLOGIA
Foram cadastradas 24 marcas de sabonetes comercializados em 5 supermercados
do município do Rio de Janeiro que,
considerando as variações de cores e aromas de cada marca,
totalizou 104 diferentes rótulos. Anúncios associados à
saúde e beleza foram identificados nos rótulos dos sabonetes
cadastrados e esses anúncios foram, então, classificados em
3 grandes grupos: i. composição especial complementar, ii.
efeitos terapêuticos e iii. propriedades subjetivas
associadas. Definiram-se como propriedades subjetivas termos que representassem
sentimentos, idéias ou abstrações.
RESULTADOS
Dos anúncios identificados nos rótulos de sabonetes, 78% foram
classificados no grupo de composição especial
complementar, sendo a presença de ingredientes "naturais"
ou "puros" o anúncio mais freqüente (41%). Nesse grupo,
ainda se destacou o uso dos termos "saudável" (13%) e "light"
(8%). No grupo dos efeitos terapêuticos, composto por 9% dos anúncios,
todas as denominações eram associadas a propriedades neurológicas
(e.g. "relaxante", "estimulante").
O grupo de propriedades subjetivas abrangeu expressões como "vibração
e alegria", "segredo e fantasia" e "inverno
aconchegante", representando 13% do total de anúncios.
CONCLUSÕES
A análise dos anúncios classificados como composição
especial complementar, no tocante ao cumprimento das normas
brasileiras, foi dificultada pela falta de uma definição legal,
clara e precisa, de sabonetes. Entretanto, no caso daqueles termos associados
a produtos alimentícios, infere-se que sua adoção pode
induzir o consumidor ao erro quanto à
finalidade de um ou outro produto, principalmente se a definição
do termo em si já for pouco compreendida. Quanto às
denominações indicativas de propriedades terapêuticas,
sua utilização nos rótulos de sabonetes fere o artigo
5 da
Resolução 335 de 1999 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, constituindo, assim, uma infração sanitária.
Por
fim, no caso das propriedades subjetivas, entende-se que esses anúncios
não respeitam o princípio da legislação de
assegurar informações objetivas e inteligíveis ao consumidor,
uma vez que não representam características concretas e, de
alguma forma mensuráveis.